Art. 207
Inscrição e especialização da hipoteca
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal
Texto oficial
Art. 207. A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026