Art. 206

Bens sujeitos a hipoteca legal

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal

Texto oficial
Art. 206. Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026