Art. 211

Imóvel clausulado de inalienabilidade

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal

Texto oficial
Art. 211. A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026