Art. 211
Imóvel clausulado de inalienabilidade
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal
Texto oficial
Art. 211. A hipoteca legal não poderá recair em imóvel com cláusula de inalienabilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026