Art. 212
Caso de hipoteca anterior
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo II · Das Providências Que Recaem Sôbre Coisas · Seção II · Da hipoteca legal
Texto oficial
Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos termos da lei civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026