Art. 24
Arquivamento de inquérito. Proibição
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título III
Capítulo Único · Do Inquérito Policial Militar
Texto oficial
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026