Art. 257

Desnecessidade da prisão

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção III · Da prisão preventiva

Texto oficial
Art. 257. O juiz deixará de decretar a prisão preventiva, quando, por qualquer circunstância evidente dos autos, ou pela profissão, condições de vida ou interesse do indiciado ou acusado, presumir que este não fuja, nem exerça influência em testemunha ou perito, nem impeça ou perturbe, de qualquer modo, a ação da justiça.
Modificação de condições
Parágrafo único. Essa decisão poderá ser revogada a todo o tempo, desde que se modifique qualquer das condições previstas neste artigo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026