Art. 259
Revogação e nova decretação
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção III · Da prisão preventiva
Texto oficial
Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026