Art. 261

Passagem à disposição do juiz

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo III · Das Providências Que Recaem Sobre Pessoas · Seção III · Da prisão preventiva

Texto oficial
Art. 261. Decretada a prisão preventiva, o preso passará à disposição da autoridade judiciária, observando-se o disposto no art. 237.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026