Art. 273

Irrecorribilidade de despacho

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança

Texto oficial
Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída ou modificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer destes, nos casos das letras a e c do artigo anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026