Art. 274

Necessidade da perícia médica

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança

Texto oficial
Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos termos dos arts. 156 e 160.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026