Art. 274
Necessidade da perícia médica
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança
Texto oficial
Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letra a do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos termos dos arts. 156 e 160.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026