Art. 275
Normas supletivas
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII
Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança
Texto oficial
Art. 275. Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026