Art. 275

Normas supletivas

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança

Texto oficial
Art. 275. Decretada a medida, atender-se-á, no que for aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026