Art. 276

Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo VII · Da Aplicação Provisória de Medidas de Segurança

Texto oficial
Art. 276. A suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da tutela ou da curatela, para efeito no juízo penal militar, deverá ser processada no juízo civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026