Art. 304
Interrogatório em separado
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo II · Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado
Texto oficial
Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026