Art. 304

Interrogatório em separado

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV

Capítulo II · Da Qualificação e do Interrogatório do Acusado

Texto oficial
Art. 304. Se houver mais de um acusado, será cada um deles interrogado separadamente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026