Art. 313

Isenção de resposta

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV

Capítulo IV · Das Perguntas ao Ofendido

Texto oficial
Art. 313. O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ou seja estranha ao processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026