Art. 313
Isenção de resposta
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo IV · Das Perguntas ao Ofendido
Texto oficial
Art. 313. O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ou seja estranha ao processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026