Art. 371

Natureza

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV

Capítulo IX · Dos Documentos

Texto oficial
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026