Art. 371
Natureza
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo IX · Dos Documentos
Texto oficial
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026