Art. 372
Presunção de veracidade
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XV
Capítulo IX · Dos Documentos
Texto oficial
Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026