Art. 41

Suspeição provocada

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção I · Do Juiz

Texto oficial
Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026