Art. 42
Funcionários e serventuários da Justiça
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção II · Dos auxiliares do juiz
Texto oficial
Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026