Art. 42

Funcionários e serventuários da Justiça

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção II · Dos auxiliares do juiz

Texto oficial
Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026