Art. 452
Efeitos do termo de deserção
Código de Processo Penal Militar · Livro II · Título II
Capítulo I · Da Deserção em Geral
Texto oficial
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026