Art. 503
Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título I
Capítulo Único · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026