Art. 515
Efeito extensivo
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo I · Regras Gerais
Texto oficial
Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026