Art. 514

Erro na interposição

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo I · Regras Gerais

Texto oficial
Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Propriedade do recurso
Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026