Art. 517
Recurso nos próprios autos
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026