Art. 518
Prazo de interposição
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se for o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.
Prazo para extração de traslado
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de dez dias, e dele constarão, sempre, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026