Art. 519

Prazo para as razões

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dele tiver vista o recorrente, oferecerá este as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026