Art. 521
Prorrogação de prazo
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 521. Não sendo possível ao escrivão extrair o traslado no prazo legal, poderá o auditor prorrogá-lo até o dobro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026