Art. 521

Prorrogação de prazo

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo II · Dos Recursos em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 521. Não sendo possível ao escrivão extrair o traslado no prazo legal, poderá o auditor prorrogá-lo até o dobro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026