Art. 527
Recolhimento à prisão
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 527. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026