Art. 527

Recolhimento à prisão

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 527. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026