Art. 53

Suspeição de peritos e intérpretes

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção III · Dos peritos e intérpretes

Texto oficial
Art. 53. É extensivo aos peritos e intérpretes, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição de juízes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026