Art. 531
Razões. Prazo
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.
§ 1º Se houver assistente, poderá este arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.
§ 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026