Art. 530
Os que podem apelar
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026