Art. 530

Os que podem apelar

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 530. Só podem apelar o Ministério Público e o réu, ou seu defensor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026