Art. 534

Subida dos autos à instância superior

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026