Art. 534
Subida dos autos à instância superior
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 534. Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026