Art. 538

Cabimento e modalidade

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026