Art. 547

Prazo para impugnação ou sustentação

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026