Art. 547
Prazo para impugnação ou sustentação
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IV · Dos Embargos
Texto oficial
Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026