Art. 554
Competência
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 554. A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026