Art. 556
Vista ao procurador-geral
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 556. O procurador-geral terá vista do pedido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Vista ao procurador-geral
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026