Art. 557

Julgamento

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 557. No julgamento da revisão serão observadas, no que for aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026