Art. 557
Julgamento
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 557. No julgamento da revisão serão observadas, no que for aplicável, as normas previstas para o julgamento da apelação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026