Art. 560

Providência do auditor

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026