Art. 560
Providência do auditor
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 560. À vista da certidão do acórdão que cassar ou modificar a decisão revista, o auditor providenciará o seu inteiro cumprimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026