Art. 571
Interposição
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário
Texto oficial
Art. 571. O recurso extraordinário será interposto dentro em dez dias, contados da intimação da decisão recorrida ou da publicação das suas conclusões no órgão oficial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026