Art. 570

Competência

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026