Art. 569
Subida ao Supremo Tribunal Federal
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo VIII · Do Recurso das Decisões Denegatórias de Habeas Corpus
Texto oficial
Art. 569. Os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal logo depois de lavrado o termo de recurso, com os documentos que o recorrente juntar à sua petição, dentro do prazo de quinze dias, contado da intimação do despacho, e com os esclarecimentos que ao presidente do Superior Tribunal Militar ou ao procurador-geral parecerem convenientes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026