Art. 575
Prazo para a apresentação de razões
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário
Texto oficial
Art. 575. Admitido o recurso e intimado o recorrido, mandará o presidente do Tribunal abrir vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, para que cada um, no prazo de dez dias, apresente razões, por escrito.
Traslado
Parágrafo único. Quando o recurso subir em traslado, deste constará cópia da denúncia, do acórdão, ou da sentença, assim como das demais peças indicadas pelo recorrente, devendo ficar concluído dentro em sessenta dias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026