Art. 576

Deserção

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 576. O recurso considerar-se-á deserto se o recorrente não apresentar razões dentro do prazo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026