Art. 576
Deserção
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário
Texto oficial
Art. 576. O recurso considerar-se-á deserto se o recorrente não apresentar razões dentro do prazo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026