Art. 582

Prazo para a entrega

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 582. O diretor-geral dará recibo da petição à parte, e, no prazo máximo de sessenta dias, fará a entrega das peças, devidamente conferidas e concertadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026