Art. 587

Inclusão em pauta

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo X · Da Reclamação

Texto oficial
Art. 587. A reclamação será incluída na pauta da primeira sessão do Tribunal que se realizar após a devolução dos autos, pelo relator, à Secretaria.
Cumprimento imediato
Parágrafo único. O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se depois o respectivo acórdão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026