Art. 588

Competência

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026