Art. 588
Competência
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 588. A execução da sentença compete ao auditor da Auditoria por onde correu o processo, ou, nos casos de competência originária do Superior Tribunal Militar, ao seu presidente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026