Art. 589

Tempo de prisão

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026