Art. 589
Tempo de prisão
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 589. Será integralmente levado em conta, no cumprimento da pena, o tempo de prisão provisória, salvo o disposto no art. 268.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026