Art. 590
Incidentes da execução
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026