Art. 590

Incidentes da execução

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelo presidente do Superior Tribunal Militar, se for o caso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026