Art. 597
Início do cumprimento
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie
Texto oficial
Art. 597. Expedida a carta de guia para o cumprimento da pena, se o réu estiver cumprindo outra, só depois de terminada a execução desta será aquela executada. Retificar-se-á a carta de guia sempre que sobrevenha modificação quanto ao início ou ao tempo de duração da pena.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026