Art. 598
Conselho Penitenciário
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie
Texto oficial
Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026