Art. 598

Conselho Penitenciário

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie

Texto oficial
Art. 598. Remeter-se-ão ao Conselho Penitenciário cópia da carta de guia e de seus aditamentos, quando o réu tiver de cumprir pena em estabelecimento civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026