Art. 599

Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I

Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie

Texto oficial
Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026