Art. 599
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título I
Capítulo II · Da Execução das Penas em Espécie
Texto oficial
Art. 599. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026